Circular nas Rotundas

Circulação nas Rotundas - "em busca da lei perfeita"

Decorrente da publicação da Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, o Código da Estrada sofreu uma revisão, a qual entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, abrangendo a Circulação em Rotundas.

O regime que vigorava quanto à circulação nas rotundas foi clarificado e circular na via mais exterior passa a ser expressamente proibido, exceto se pretendermos sair na primeira saída. Há algumas exceções apenas, mas que obrigam a outra postura ao volante. (mais à frente pode ver imagens exemplificativas)



Assim vejamos o que diz a legislação...

O artº 14-A, acrescentado ao código da estrada refere o seguinte:

”1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino;
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.“


Na minha opinião, o texto deste artigo, mostra algum desconhecimento da realidade, uma vez que é bastante complicado, na prática, que tal aconteça. E é complicado porque as rotundas não são todas iguais na forma, no tamanho, no número de vias de trânsito no seu interior, no número de vias de acesso à mesma, no número de saídas e na posição dessas mesmas saídas, e já agora também a falta de sinalização antecipada a informar o tipo de rotunda que irá encontrar. Se tentarmos desenvolver em todas as rotundas o modo como o novo código da estrada propõe, vão surgir muitas situações de conflito, de dúvidas, de induzir em erro os condutores, e as vias de trânsito da esquerda de acesso à rotunda passam a estar mais congestionadas. Também se observarmos o número 2 deste mesmo aditamento, verificamos que estes condutores poderão ocupar a via da direita, seja qual for a escolha de saída, no entanto terão de facultar a saída aos outros condutores que, circulando em vias mais internas, pretendam sair. Ou seja, vamos começar a ver estes condutores imobilizados dentro de rotundas, locais supostamente destinados a criar maior fluidez ao trânsito, criando congestionamento e situações de perigo, para que se facilite a passagem a outros condutores. Vai ser uma enorme confusão e muito trabalho para os agentes fiscalizadores de trânsito e companhias de seguros. Além disso passa a existir uma contradição no que se refere à cedência de passagem entre vias de trânsito, (quem já se encontra a circular na sua via de trânsito é que tem que ceder a passagem ao outro veículo que está supostamente a mudar de via ???). Não é isso que refere o código da estrada no que se refere às cedências de passagem nas mudanças de vias de trânsito!!!
Mais, passam a existir algumas contradições entre os artigos do código da estrada, nomeadamente no que se refere às regras gerais de circulação e circulação nas rotundas. Ora vejamos artigos que falam sobre esta matéria:

O Artº 16º do CE indica que nas rotundas o trânsito se faz por forma a dar a esquerda à parte central da mesma, pelo que o trânsito se efetua em sentido giratório retrógrado (sentido oposto ao dos ponteiros do relógio);

De acordo com o Artº 31º do CE, os condutores que se aproximam de uma rotunda devem ceder a passagem a quem nela circula (todos os veículos, com e sem motor);

O artº 25, nº 1, alínea h) diz que sem  prejuízo  dos  limites  máximos  de velocidade  fixados,  o  condutor deve moderar especialmente a velocidade: Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos,rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;

O artº 21 do CE refere-se à sinalização de manobras, sendo que no caso de mudar de direção ou de via de trânsito deve-se assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, ou seja os piscas. No caso das rotundas sinalizar a mudança de via no seu interior ou sinalizar a saída da mesma;

O artº 43 do CE diz que o condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto.

É agora nestes seguintes que entram as contradições:
O art.º 1, alínea p) do CE diz que uma Rotunda é uma "Praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório, e sinalizada como tal".


O artº 44 do CE diz que o condutor que pretenda mudar de direcção para a esquerda deve  aproximar-se,  com  a  necessária antecedência  e o mais possível,  do  limite  esquerdo  da  faixa  de rodagem  ou  do  eixo desta, consoante a via esteja afeta a um ou a ambos os sentidos de trânsito, e efetuar a manobra de modo a entrar na via que pretende tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.
Se tanto na via que vai abandonar como naquela em que vai entrar o trânsito se processa nos dois sentidos, o condutor deve efetuar  a manobra de  modo a  dar  a  esquerda  ao  centro  de intersecção das duas vias.
(neste caso, de acordo com o artº 1, se equiparam uma rotunda a um cruzamento, imaginando que pretendemos seguir para a 2ª saída da rotunda que poderá ser em frente, a abordagem a esta mesma pela via de acesso, nunca poderia ser pela via de trânsito mais à esquerda, porque assim perante o artº 44 teria que mudar de direção à esquerda, ou seja uma eventual 3ª saída que ficasse para a esquerda, e não seguir em frente). Neste caso o artº 14 – A, entra em contradição com o artº nº 1 e nº 44.
O artº 13 do CE diz que a posição de marcha dos veículos deve fazer -se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes. Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção. Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer -se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar -se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção

(Aqui está a mesma contradição, a posição de marcha que devemos optar quando no cruzamento seguimos em frente, não deveria ser pela via de trânsito mais á esquerda, mas sim pela mais à direita).

Contudo, tendo em conta a nova legislação que já está em vigor, teremos que cumprir com o estipulado no novo artigo, (artº 14 – A) que determina a circulação nas rotundas. Ou seja, teremos que adaptar a nossa condução às novas regras. Assim de forma resumida vou explicar e exemplificar com imagens de diversos tipos de rotundas, algumas opiniões e procedimentos a seguir:

IMAGEM I
As várias formas possíveis e corretas de entrar numa rotunda, tendo em conta o número de vias de trânsito de acesso e o número de vias de trânsito interiores da rotunda.
Na situação A, o procedimento geral na aproximação à rotunda é fazer corresponder o número da saída pretendida ao número da via de trânsito no interior da rotunda e ao número da via de trânsito da via de acesso à rotunda, respetivamente.
Na situação B, o número de vias de acesso à rotunda (2 vias) não é igual ao número de vias no seu interior (3 vias). O condutor poderá proceder desta forma se eventualmente já conhecer a rotunda e saber que no seu interior vai encontrar 3 vias de trânsito. Circula assim na via mais à direita e quando se aproximar da rotunda entra pela via do meio.
Na situação C, também aqui o número de vias de acesso à rotunda (2 vias) não é igual ao número de vias no seu interior (3 vias). Este será o procedimento mais conveniente se o condutor não conhecer a rotunda. Como na maioria dos casos não existe sinalização prévia a avisar que tipo de rotunda vamos encontrar, existindo duas vias de acesso à rotunda o condutor vai supor que existe também duas vias no seu interior. Pretendendo seguir para uma 2ª saída, terá que mudar para a via mais à esquerda, depois na aproximação da rotunda entra também pela via do meio.
Estas duas situações ( B e C ) podem gerar conflito, pois dois condutores que pretendam seguir ambos para a 2ª saída, sendo um conhecedor do número de vias de trânsito no interior da rotunda e o outro não, vão se posicionar lado a lado e ambos vão querer entrar pela via do meio. Nesta situação tenha bastante cuidado e prever o que o outro condutor pretende fazer, pois pode acontecer o choque entre ambos.
Na situação D, existe apenas uma via de acesso à rotunda e neste caso como não há a possibilidade de se colocarem veículos lado a lado não vai constituir problemas nem perigo, basta entrar pela respetiva via dependendo da saída pretendida.



IMAGEM II
Perante a nova lei, esta é uma forma expressamente proibida de se circular na rotunda. Contudo háuma exceção à regra. Os condutores de pesados, velocípedes e de veículos puxados por animais, ou de animais, podem circular sempre pela via de trânsito mais à direita, devendo contudo facultar a transição para a via mais à direita a todos os veículos que circulem normalmente no interior da rotunda e pretendam mudar de via de trânsito.



IMAGEM III
Esta rotunda será o exemplo que melhor se adapta em harmonia com o estipulado no artº 14-A da nova lei. Aqui sim não há dúvidas, estou completamente de acordo. Tem 3 vias de trânsito no seu interior e com 3 vias também de acesso à mesma, sendo que perante todas as regras gerais de circulação é a forma correta de se proceder. A via mais à direita para a 1ª saída (direita), a via do meio para a 2ª saída (frente) e a via mais à esquerda para a 3ª saída ou outras a seguir (esquerda). Contudo pode existir um problema. Se o condutor pretender seguir para uma 2ª saída (frente) e não ser conhecedor do tipo de rotunda que vai encontrar, acontece em muitas existirem apenas duas vias de acesso à mesma e assim induzir em erro o próprio. Neste caso o condutor irá passar para a via mais à esquerda, entretanto quando já está mesmo próximo da rotunda é que se apercebe que afinal tem três vias para entrar, ai já pode ser tarde e não conseguir ir para a via do meio para seguir para a 2ª saída/frente. Neste caso vai originar alguma confusão. Tem que ser prudente e entrar pela via mais à esquerda e depois ir mudando progressivamente para a via mais à direita para depois poder sair.
Nota: (Excepcionalmente o veículo verde poderá sair da rotunda pela via de trânsito mais à esquerda, se eventualmente no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule. Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita. Ou então o veículo verde abranda a sua marcha e deixa-o passar primeiro, pois apesar de este estar a circular erradamente tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direitaCuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem).



IMAGEM IV
Neste caso pode gerar alguma confusão ou então alguma polémica. A rotunda tem três vias de trânsito no seu interior, contudo tem apenas duas vias de acesso à mesma, sendo que como já foi referido anteriormente, dependendo do condutor conhecer ou não a rotunda poderá optar pela sua posição na aproximação da mesma. O problema está, quando dois veículos se posicionarem lado a lado e depois ambos seguirem para a mesma saída (2ª saída/frente) e entrarem pela mesma via de trânsito. Com certeza, pode originar um acidente…
Nesta situação o condutor não é obrigado a conhecer todas as rotundas, e como na maior parte dos casos não existe sinalização antecipada a identificar o tipo de rotunda, como tem apenas duas vias de acesso à mesma vai supor que no seu interior terá também duas, logo a imagem ilustra o procedimento adequado.
Nota: (Excepcionalmente o veículo verde poderá sair da rotunda pela via de trânsito mais à esquerda, se eventualmente no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule. Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita. Ou então o veículo verde abranda a sua marcha e deixa-o passar primeiro, pois apesar de este estar a circular erradamente tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direitaCuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem).



IMAGEM V
Perante esta configuração de rotunda com  duas vias de trânsito no interior, e duas vias de acesso à mesma, de acordo com a nova legislação esta será a forma correta de se proceder. Agora se é ou não o mais acertado é que já é bastante discutível. Até pode funcionar em rotundas de grandes dimensões, contudo nas de pequenas dimensões é bastante complicado. O facto de ter que entrar pela via mais à esquerda e logo depois ter que passar para a via da direita no interior da rotunda, vamos andar um pouco ao zig-zag na própria rotunda. Enfim, teremos que nos adaptar a esta nova regra, pois perante a nova lei este será o procedimento correto.
Nota: (Excepcionalmente o veículo verde poderá sair da rotunda pela via de trânsito mais à esquerda, se eventualmente no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule. Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita. Ou então o veículo verde abranda a sua marcha e deixa-o passar primeiro, pois apesar de este estar a circular erradamente tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direitaCuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem).



IMAGEM VI
Neste caso é precisamente a mesma situação referida na imagem anterior, duas vias no interior da rotunda e com duas vias de acesso à mesma. Contudo agora mais grave ainda é que se for uma rotunda de pequenas dimensões e com a 2ª saída ser também para a direita, como mostra a própria imagem, o ter que entrar pela via da esquerda para depois seguir para a direita, vamos estar completamente aos zig-zags no interior da rotunda. Não tem lógica nenhuma, não é praticável e perante as regras gerais de circulação do CE e não esquecendo que uma rotunda é um cruzamento, é uma forma imprudente e perigosa de se circular na estrada. Enfim, sem comentários … No entanto perante a nova lei este será o procedimento supostamente correto.
Nota: (Excepcionalmente o veículo verde que segue para a 3ª saída/frente, poderá sair da rotunda pela via de trânsito mais à esquerda, se eventualmente no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule. Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita). Se seguir para a 2ª saída/direita, neste caso como só há uma via de trânsito de saída da rotunda, o melhor a fazer é abrandar um pouco e esperar que o veículo que circula na via da direita passe primeiro, pois apesar de estar a circular erradamente, tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direita. Cuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem. Esta será uma situação que provoca muitas complicações e muitos conflitos... por isso muita prudência ...)



IMAGEM VII
Neste exemplo com duas vias de trânsito no interior da rotunda, mas apenas com uma via de acesso à mesma, como não há a possibilidade de se colocarem veículos lado a lado não vai constituir problemas nem perigo, basta entrar pela respetiva via dependendo da saída pretendida. Neste tipo de configuração de rotunda aplica-se perfeitamente o que estipula a nova legislação.
Nota: (Se eventualmente o veículo verde  no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule, e visto existir apenas uma via de saída da rotunda, o melhor a fazer é abrandar um pouco e esperar que o veículo que circula na via da direita passe primeiro, pois apesar de estar a circular erradamente, tem prioridade porque já se encontra na sua via que é a da direita. Cuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem).




IMAGEM VIII
Esta imagem ilustra uma solução ideal que se podia adotar, para se poder aplicar a nova legislação de forma segura, prudente, adequada e correta. Assim não haveria dúvidas, pois com estas novas linhas pintadas no pavimento e juntamente com setas de seleção a orientar e obrigar o sentido de marcha ajudaria e bastante todos os condutores a não provocar situações de conflitos entre os mesmos.  


Conclusão:
Será um pouco difícil a compreensão e assimilação por muitos condutores destas novas regras de circulação em rotundas. Teremos de ser tolerantes com aqueles que tendo aprendido regras que agora foram alteradas, desconhecem ou ignoram estas. Contudo, concordando ou não teremos sempre que cumprir com a lei, pois não nos esqueçamos as penas começam a ser bem pesadas.
Fica também o alerta que, em caso de acidente em rotundas, a posição das seguradoras era – antes da entrada em vigor desta lei, decidir em favor de quem se encontrava pela direita e em detrimento de quem estava a mudar de via de trânsito, por isso continue a ter especial atenção quando vai tomar a via da direita antes de sair da rotunda. O código da estrada assim o determina… O facto de o condutor estar a circular corretamente, por não ceder a passagem na mudança de via de trânsito, vai ser responsabilizado pelo embate. Contudo o outro condutor também irá ser responsabilizado, mas neste caso só por estar a circular erradamente na rotunda (coima de 60 a 300 Euros). Neste caso a maior probabilidade será ser atribuída culpabilidade para ambos os condutores de 50/50 % por parte das companhias de seguros. 

Por isso, sejam condutores defensivos e para evitar acidentes, as melhores armas são a prudência, tolerância, paciência e condução segura.


Pelo facto de terem surgido novas alterações na circulação de rotundas, os diversos comentários referidos sobre este assunto até ao dia 28 de janeiro de 2014, encontram-se numa outra página.
Podem ser visualizados neste link: - Circulação em rotundas - legislação anterior

54 comentários:

  1. Bom trabalho, parabéns. Tenho uma dúvida. Vê-se nos exemplos apresentados que nas saídas das rotundas, há duas faixas de rodagem e a faixa utilizada é sempre a da direita. Pergunto: É proibido sair da rotunda tomando a faixa da esquerda? De facto utilizo frequentemente a chamada/conhecida rotunda do Benfica à E.N.125 no nó da Via do Infante e acesso da Ponte do Guadiana...Ao sair da rotunda, direcção Tavira, temos duas faixas de rodagem. A faixa da direita que termina aproximadamente 100 metros à frente, onde encontramos o respectivo triângulo/sinal de trânsito, que nos obriga a dar a prioridade a quem vem à esquerda e a faixa da esquerda que logicamente tem a prioridade. Eu saio da rotunda tomando directamente a faixa da esquerda mas tenho dúvidas se é correcto. Obrigado.

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    1. Olá ... já acrescentei às imagens uma nota que refere essas mesmas situações...
      A forma como procede não será a mais correta, pois EXCEPCIONALMENTE um veículo poderá sair da rotunda pela via de trânsito mais à esquerda, se eventualmente no interior da rotunda não conseguir mudar para a via mais à direita pelo facto de esta estar ocupada por um outro veículo que já lá circule. Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita.
      Atenção, se a via da direita estiver livre é por essa que deve sair, é isso que refere o CE.

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    2. Olá boa noite. Obrigado pela esclarecedora explicação que resolveu totalmente a minha dúvida. Todavia volto a referir que no exemplo que mencionei da rotunda do 'Benfica' a saída da rotunda pela "via de trânsito mais à direita", que é a maneira correcta de sair, como muito bem disse, tem o inconveniente que a mesma acaba/morre cerca de 100 metros mais à frente.
      Permita-me que lhe coloque uma 'nova' dúvida: Estas regas são para toda a CE ou são exclusivas de Portugal? É que verifico que alguns estrangeiros, principalmente espanhóis, não circulam correctamente nas rotundas. Cumprimentos.

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    3. Sendo assim não tem interesse entrar ou circular pela parte interior das rotundas, porque no momento de saír tem de dar sempre prioridade a quem está na via mais á direita, quer esse condutor tenha entrado erradamente ou não nessa via!

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    4. Sou português vivo em Espanha e garanto q não é assim q se fazem as rotundas em Espanha!!! E para mim e muitos milhares de pessoas é uma confusão ter w se lembrar como é num sítio e noutro, em vez de unificar só criam confusão para alem de n resolverem nada... Muito bom blog.

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    5. O condutor deve sair pela via da esquerda ou da direita consoante seja mais adequada ao seu destino. É errado dizer-se que tem de sair pela via da direita.

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    6. E as rotundas com o raio pequeno? como é que saio na 2ª saída? tenho que dar mais uma volta a rotunda?

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    7. Toda a gente entra pela esquerda e corta a direito.

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    8. já li milhares de comentários sobre rotundas, ainda nenhum instrutor de condução deste seite, achou a solução para esta duvida. COMO É QUE RESOLVEM A SITUAÇÃO DAS ROTUNDAS COM RAIO PEQUENO? EM QUE A 1ª SAÍDA ESTÁ LOGO A SEGUIR Á 2ª SAÍDA? ESTA QUESTÃO AINDA ESTA POR RESOLVER? PENSARAM EM TUDO MENOS NISTO. EU DOU A SOLUÇÃO, 1ª E 2ª SAÍDA NENTA SITUAÇÃO CIRCULAR SEMPRE PELA VIA DA DIREITA. MAS NINGUEM FALA NISTO, TANTOS COMENTÁRIOS, E NÃO CONSEGUEM ALTERAR ISTO.

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    9. Bom dia, infelizmente fui considerada culpada num acidente exatamente por ter saido na faixa mais á esquerda de uma rotunda com duas saidas, tendo assim um senhor que circulava na faixa mais á direita da rotunda embatido no meu carro (porque estava a fazer a rotunda sempre pela faixa da direita); acho esta situação ridicula e gostava de saber se me conseguem ajudar em relação a quais os pontos mais importantes a referir na reclamação á seguradora...
      Sim porque para piorar, foi a minha seguradora que decidiu assumir a responsabilidade

      Obrigada

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  2. SUGESTÃO: Acabem com todas as rotundas que têm duas ou mais vias de trânsito. Como? Tirando o sinal D4. De acordo com a definição legal dada pelo CE, artº 1º, al. p), deixaria de o ser. Ficariamos com praças. Na entrada das mesmas ficaria o sinal B1 (cedencia de passagem). Dentro das mesmas seria alterada a sinalização horizontal e colocavam-se marcas rodoviarias M15 (setas de seleção). Não estou a inventar nada. No you tube procurem um video: "roundabout corridor". Por certo, as duvidas de todos os condutores e utentes das estradas seriam menores, ou quase nulas. Analisem e digam de vossa justiça.

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  3. Sr. Instrutor, é possível mudar de direção para a esquerda numa rotunda? Como? Já agora, na sua explicação (que gostei) não se referiu ao artº 43 (mudança de direção para a direita) do CE. Não poderá também fazer parte do conjunto dos artigos do CE que têm aplicabilidade nas rotundas?

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    1. Olá ...
      Quando digo "mudar de direção à esquerda" na rotunda, refiro-me logicamente na abordagem à mesma, quando transito nas vias de acesso. Se pretender seguir para uma eventual 3ª saída que ficará para a esquerda, perante a aproximação à rotunda procedemos como se fosse a aproximação a um cruzamento em que pretendesse-mos virar à esquerda, pois o artº 1, alínea p) do CE equipara a rotunda a um cruzamento. É só nesse sentido... Logicamente, a partir do momento em que entramos na própria rotunda já não existe mudanças de direção à esquerda, mas sim, sempre uma eventual mudança de direção à direita para sair em qualquer das saídas da rotunda.
      Quanto à questão do artº 43, estou completamente de acordo consigo, faz parte dos artigos que têm aplicabilidade nas rotundas, pois teremos que o aplicar em todas as saídas da rotunda. Vou agora mesmo corrigir essa situação... Obrigado

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    2. Ola. Permita-me que discorde da sua interpretacao em relacao ao art. 1, al. p) do CE. Passo a explicar: -"Rotunda: pra¢a (largo onde desenbocam varias ruas) formada por cruzamento ou entroncamento onde o transito (todo o transito) se processa em sentido giratorio e sinalizada como tal ( D4). " Logo uma rotunda para o ser tem de obdecer a dois criterios: todo o transito tem de se fazer em sentido giratorio e estar sinalizada em conformidade. O art 14-A, quanto a mim, entra em contradicao com o art 1 al) p.. Com esta nova regra, algum transito, nao vai poder circular no sentido giratorio proprio das rotundas. Para terminar, o art 14-A nao se refere a rotundas (na verdadeira acessao da defenicao) mas sim a pra¢as.

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  4. "Neste caso sai lado a lado com o outro veículo e logo que possível mais à frente retoma a via mais à direita."
    Uma questão: Uma rotunda de duas vias e duas de saída, lado a lado.
    Condutor 1: Vai encostado à direita na rotunda e toma a via de saída da esquerda
    Condutor 2: Vai ao lado do condutor 1, na via interna da rotunda e também vai tomar a via da esquerda da saída.
    Como é evidente vão embater.
    - A questão que se põe é se o condutor 1 não estará a agir correctamente (segundo o código da estrada). Encostou-se à direita para sair e em vez de ir pela 1ª via da saída foi pela segunda, de acordo com o destino.
    - Provavelmente esta situação irá originar muito mais acidentes, mas não será a correcta?

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    1. O condutor 2 ao circular na via da esquerda (interna) deve passar previamente para a via da direita apos a saida anterior a que vai usar para sair da rotunda (mudar de direcao para a direita, art 43 CE). Ao sair a partir da via da esquerda pratica uma infracao GRAVE (art 145 CE, n1, al f)).

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    2. Nesta situação se o veiculo 1 continuar a fazer a rotuda e embater na lateral do veiculo 2 que saiu na 2 faixa ...
      Quem é culpado? são os 2?

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  5. Olá vm ...
    Não, o condutor 1 estará a agir erradamente, pois se já transita na via mais à direita na própria rotunda, terá também que sair pela via mais à direita, estando esta livre, pois o código da estrada assim o determina (circular mais à direita possível). Se não o fizer estará a cometer uma infração. Poderá existir uma exceção, mas só na situação que explico nos procedimentos que refiro nas imagens.

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    1. Resposta do anónimo 31/01/2014 às 21:19
      "O condutor 2 ao circular na via da esquerda (interna) deve passar previamente para a via da direita apos a saida anterior a que vai usar para sair da rotunda (mudar de direcao para a direita, art 43 CE). Ao sair a partir da via da esquerda pratica uma infracao GRAVE (art 145 CE, n1, al f))."
      - Também estou de acordo. O condutor 1 encosta-se à direita e aí posicionado toma a via de saída da esquerda, de acordo com o seu destino - isto de acordo com o código da estrada que não é necessariamente o que eu penso que seria o melhor. Tão importante como saber entrar e circular nas rotundas é saber como sair e a situação descrita é muito frequente.

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    2. O condutor 1 está a agir corretamente, sai pela via da direita ou da esquerda conforme for mais adequada ao seu destino.

      O condutor 2 está a agir erradamente, tal como corretamente explica o Anónimo de 31 de janeiro de 2014 às 21:19.

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    3. Segundo o art.14º,o condutor 1 pode sair da rotunda ocupando imediatamente a via da esquerda, se for esta a mais conveniente ao seu destino.

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  6. Tenho uma duvida e numa avenida com duas faixas num sentido e com uma rotunda que só tem uma faixa, isto é, não cabe 2 carros lado a lado, só cabe um.

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    1. pois deviam ser todas assim só com uma faixa já so entrava e saia um carro de cada vez

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  7. Bom dia. No caso de rotundas com setas de seleção de via à entrada que contrariam esta nova regra. Essas setas devem ser ignoradas e deve-se seguir esta nova regra? Obrigado.

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  8. rotundas com setas? não sei se ia acabar por ser igual a não ter nada, não sei se tou enganado mas essas setas para serem obrigatorias tem que estar acompanhas por um sinal, esse sim, seria obrigatorio. E acho que não valeriam nada, em caso de acidente.

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  9. Boa noite. eu gostaria que me ajudasse se fosse possível, uma vez que está melhor informado do que eu, a esclarecer uma situação. No caso de entrar numa rotunda que tem duas vias de acesso, a rotunda com duas vias de transito, e a faixa da direita se encontrar ocupada, se eu optar pela esquerda para sair na 1ª saída que também tem duas faixas de saída. O veiculo a minha direita tem por obrigação, seguir o meu sentido, ou seja optar pela 1ª saída, uma vez que optou por a faixa à direita na entrada da rotunda. Isto porque, mediante esta situação o veiculo a minha direita muda de direcção, repentinamente, sem realizar o sinal de mudança de direcção (Pisca), para a esquerda, como não esperava essa mudança prossegui a minha direcção o que originou um embate. Ou seja o veiculo da direita, entra na rotunda pela direita e circula na rotunda pela direita, em vez de seguir a direcção, 1º saída a direita, (que é o que supostamente a actualização do código da estrada menciona) opta por seguir em direcção a esquerda, sem fazer sinal de mudança de direcção, relembro que a rotunda tem duas vias de acesso e a saída que eu menciono também (1ºsaida). Nesta situação o veiculo a direita, deveria sair na 1ª saida a direita e caso quisesse mudar de direcção à esquerda teria no mínimo que realizar a manobra de mudança de direcção (pisca), algo que não se sucedeu, assim sendo no meu ponto de vista eu não tenho culpa do embate. Queria esclarecer a minha duvida. Muito Obrigado. Rúben Fernandes

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  10. Vamos lá a ver:
    Se um condutor pretender sair na segunda saída deve entrar para uma via de trânsito da esquerda dentro da rotunda a partir da faixa da esquerda se a houver, e mudar para a via mais à direita imediatamente após a 1ª saída. As viaturas que precedem ou antecedem essa viatura devem fazer o mesmo, logo todos eles podem optar pela saída da direita ou da esquerda sem ninguém atrapalhar ninguém, porque os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
    Dessa forma tem a vantagem de garantir a prioridade quando muda de via de trânsito para a direita imediatamente após a 1ª saída porque, os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
    E por outro lado garante também a prioridade em relação aos condutores que pretendam entrar na rotunda.
    Deve-se notar que um condutor circulando numa via de trânsito tem prioridade sobre todos os outros que nessa via pretendam entrar a não ser em casos específicos contemplados por lei.
    As rotundas deveriam conter tracejado entre o tracejado da rotunda mais à direita e a berma imediatamente após cada saída mais à esquerda e um traço contínuo no lugar do tracejado mais à direita na rotunda a começar um pouco à frente das saídas apanhando todo o comprimento das saídas.
    Qualquer dúvida estou cá para esclarecer.

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  11. Já agora.
    As vias de trânsito da imagem VIII não fazem sentido.
    Deveria ser feito o tracejado como atrás referi, até lá é só interiorizar as regras e segui-las.
    O bom conhecimento das regras de trânsito ajudam a evitar acidentes, mas é preciso também uma condução preventiva e cuidadosa.

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  12. Hoje fiz um exame de conducao eu estava dentro de um rotunda ia pela 2 saida fui pelo lado direito esta errado.

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    1. Claro que à luz do novo CE a manobra foi errada. Em Espanha não estaria errada.

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  13. Boa noite,

    Antes de mais, parabéns pela tentativa de esclarecimento e escrutínio do confuso Código da Estrada português. Disse tentativa, jamais de num tom irónico, mas pela dificuldade que é desembaraçar o emaranhado de contradições que temos no nosso CE.
    Se me permite, tenho duas questões para lhe colocar:
    A primeira é, quando diz "Cuidado, quem muda de via é que tem que ceder passagem", qual é o artigo em que se baseia para o afirmar, no contexto de uma rotunda? Precisava dessa informação em detalhe para me defender numa situação de acidente.
    A segunda questão diz respeito a coimas. O Sr. referiu que um condutor poderá ser responsabilizado com uma coima, à posteriori? Tinha a convicção de que as autoridades apenas poderiam emitir coimas, por algo que os mesmos presenciaram, ou seja, em flagrante delito. Após acidente, que não tenha sido presenciado pelas autoridades, apenas poderiam ser infligidas coimas sobre possíveis estados alcoolizados dos condutores, má sinalização das viaturas ou intervenientes do acidente, etc, ou seja, factos em transgressão no momento e na presença das mesmas autoridades. Confirme-me por favor esta confusão.
    Desde já o meu obrigado.

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  14. Boa tarde.

    Agradeço desde já a iniciativa que tomou para explicar as novas regras de circulação em rotundas.

    Partindo do princípio que estas regras são seguidas, estarei correcto se afirmar que a utilização das luzes indicadoras de mudança de direcção (vulgo "piscas") se faz exclusivamente para a mudança de direcção à direita - portanto, para indicar a manobra de mudança de via que precede a saída da rotunda? Se assim for, o condutor que pretenda sair na 1ª saída não necessita sequer indicar essa intenção com o pisca direito, pois tal está implícito na via de circulação por ele escolhida...? Gostava apenas de ter a certeza acerca dos procedimentos correctos face a estas regras.

    Obrigado.

    Luís Silva

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  15. Boa noite.
    Em muitas rotundas, por exemplo na minha cidade, não teem a sinalização horizontal marcada, ou seja saimos de uma via com duas faixas em cada sentido devidamente marcadas ( ou até só uma via) e entramos na rotunda com largura para duas faixas mas onde não existe marcação. Qual o procedimento?
    Eu sou da opinião que a regra do não poderá ser considerada nesta situação, mas a policia, ou alguns condutores podem não ter a mesma opinião.
    Carlos

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  16. Boa Noite
    Uma dúvida que inclusive diferentes agentes da autoridade me deram respostas distintas:
    Pode-se ultrapassar uma outra viatura numa rotunda?
    Cumprimentos e muitos parabéns pela excelente explicação.

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    1. Não, não se pode ultrapassar numa rotunda.

      Explicação;

      1. Para o que releva para o CE, a ultrapassagem é a manobra que se executa em vias únicas de circulação no mesmo sentido, que obriga o condutor perseguidor a passar para a via de sentido contrário, (daí a razão da regra geral do CE: 1. A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.) para passar para a frente do condutor perseguido.

      2. Nas rotundas essa manobra é impossível, se a rotunda tiver mais que uma via de trânsito, as viaturas seguem cada uma na sua via logo podem passar uma pela outra mas isso não é ultrapassar.

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  17. Relativamente à imagens I e IV, devia-se estabelecer uma regra para quem pretende entrar na via do meio, assim evitavam-se situações constrangedoras. Na minha opinião, se as rotundas com 2 vias, onde para entrarmos para a via interior, temos que entrar pela via da esquerda, então, nas rotundas com 3 vias de circulação e com 2 de acesso, a via de acesso da direita devia ser ocupada só para quem entrar para a via de fora da rotunda, e para entrar na do meio ou na mais de dentro, entrava-se sempre pela via de acesso esquerda. Tirei a carta há menos de 1 mês e ando com um pavor das rotundas em hora de ponta, pois já apanhei sustos por gente estar a "disputar" a mesma via da rotunda que eu, entrando por uma via de acesso diferente da minha.

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  18. Sr Instrutor a minha duvida e o seguinte. Sou motorista de pesados e tenho duvidas na circulacao de pesados nas rotundas. E memo obrigatorio circular sempre o maias a direita possível nas rotundas? Porque na lei diz ' podem ' circular a direita e não e obrigatório. Esclereca me SFF.

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    1. Dentro das rotundas pode, mas não é obrigado, a circular sempre pela via da direita, respeitando a prioridade de quem saindo na próxima saída pretenda entrar na via da direita. (Ver o número 2 do art 14.º-A)

      Artigo 14.º-A
      Rotundas

      1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
      a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
      b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
      c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
      d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
      2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
      3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

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  19. acho que todos nós devíamos ser sujeitos a exame do CE de cinco em cinco anos. assim não haveria tanta duvida, tanta falta de interpretação nem tantos considerandos ou opiniões pessoais.

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    1. Para quê?

      Se o IMTT diz que em autoestradas é proibido "ultrapassar" pela direita....

      Retirado do site oficial do IMTT: Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou
      mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da
      direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito
      ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da
      marcha dos veículos que o precedem."

      Se até a polícia autua quem em autoestrada "ultrapassa" pela direita....

      Se até o gabinete jurídico do ACP diz na sua revista de fevereiro de 2011 que em autoestradas não há ultrapassagens e logo no mês seguinte vem dizer o contrário só porque no blog "A nossa terrinha" lhe disseram que estavam errados.....

      Enfim, bem sei que por vezes há questões que podem confundir, mas estou a falar de agentes e entidades com responsabilidade nos quais deveríamos poder confiar, mas infelizmente não podemos, daí que fazer exames de 5 em 5 anos com quem provavelmente sabe menos que nós só nos iria estupidificar.

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  20. Aqui se vê a incompetência de quem legisla, como é possível imputar as culpas num condutor que circula na faixa da esquerda (ex. rotunda com sua faixas) e vai sair na terceira saída (por ex.) no entanto dá de caras com outro que vem a contornar a rotunda pela direita e há um embate, pois por lei o que circula a contornar a rotunda pela direita não deveria lá estar, no entanto o que circula pela esquerda e correctamente tenta sair da rotunda vai ter que dar prioridade ao que vem a contornar erradamente pela direita e vai daí a culpa é do condutor que por acaso até estava a circular correctamente. Vai-se lá compreender!!!

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    1. Deve ler e tentar compreender o artº 14-A do Código da Estrada.

      Se não conseguir entender deve procurar alguém com conhecimento de causa que lhe consiga explicar que para sair na terceira saída tem de mudar para a via da direita imediatamente após a 2ª saída.

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  21. Está boa para o 50/50% dos seguros...

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  22. Gostava de saber se o condutor antes de entrar numa rotunda deve utilizar o pisca a fim de sinalizar a sua intenção se vai para o interior da rotunda ou vai sair na 1ª saída..pois tenho reparado mto condutor nao usa o pisca pra entrar no para o interior das rotundas..

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  23. Bom dia,

    Ainda não vi a resposta ao cenário de um acesso a uma rotunda que à entrada tem duas faixas de rodagem e dentro da rotunda mal cabem dois carros e não está pavimentada como tendo duas faixas, por isso nestes casos penso que se aplica como se um cruzamento se tratasse e sendo assim para sair na 2ª o melhor é entrar pela direita.

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  24. bom dia,

    Na imagem VI o carro que vai para a segunda à direita, deveria ocupar a faixa mais à direita e não meter-se na esquerda e ocupar a faixa mais esquerda para depois ir para a direita.

    "O artº 43 do CE diz que o condutor que pretenda mudar de direção para a direita deve aproximar-se, com a necessária antecedência e quanto possível, do limite direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra no trajeto mais curto"

    cumprimentos

    Paulo Reis.

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  25. Bom dia,

    Parabéns pelo seu site. Vou aproveitar para colocar a minha dúvida existencial. Supondo na situação A o condutor que vai sair pela primeira saída circula pela direita mas sai pela faixa da esquerda (a razão sendo que 50 metros depois a faixa da direita bifurca da esquerda pelo que quer tomar posição). No entanto sistematicamente confronta-se com condutores que circulam na faixa interior e que no último momento fazem uma tangente para sair por aquela saída pela faixa da esquerda. Não tenho dúvidas que estes últimos estão errados porque não passaram antecipadamente para a faixa da direita mas o primeiro condutor (que circula pela direita mais sai pela faixa da esquerda na primeira saída) estará 100% dentro da razão? Tenho dúvidas. Obrigado. José M. Silva

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  26. DÚVIDA!!! Na escola disseram-me que se for sair na 2ª saida em frente posso fazer a rotunda por fora e só fazer o pisca depois de passar a 1ª saída, tenho algumas duvidas, e depois de ver estas imagens ainda com mais fiquei, pois nao vi nada do que eles me disserem, apenas vi que, se for sair na 2ª saida devo ir para a via que não a mais á direita! Urgente!!!

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    1. Olá... é verdade esta lei das rotundas refere estes procedimentos como é exemplificado nas imagens, contudo ESTA É UMA LEI QUE ESTÁ COMPLETAMENTE DESCREDIBILIZADA, POIS QUASE NINGUÉM A CUMPRE E AS AUTORIDADES TAMBÉM NÃO DIZEM NADA, assim há alguns locais em que os centros de exames aceitam dessa forma como está a referir. Nesse sentido a forma como lhe explicaram é possível de fazer sendo assim que aceitam no exame de condução e até acaba por ser mais seguro de executar. Agora , atenção a forma como refere é no caso de a rotunda ter apenas duas vias de transito no interior da mesma. Espero ter ajudado...

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  27. pois é: fala muito mas nao se fala do principal que ocorre na maioria das rotundas....e quando essa saída tem 2 faixas??????pois é!!!!!!!!aí ninguem fala....é que um Sr condutor de um pesado, circulava por fora (pode) eu ia lado a lado com ele na faixa da esquerda e ele na direita com mais veículos atrás daí eu nao poder me posicionar atrás...mas conhecendo o local (as duas vias de saida) pensei que poderia sair em simultâneo porque o Sr nada sinalizou que iria continuar poppor fora...até que me apercebendo disso travei buzinei....e mmo assim a galera do camião roçou no meu para-choques dianteiro pois quase parado apanhou-me ainda na minha faixa....ora...pergunto...quem será o responsável? é que segundo o artº 14A, ponto 2 o sr do pesado podendo circular por fora terá de facultar a saída aos demais que pretendam sair do interior da rotunda ...ou então pergunto qual então a finalidade das rotundas com 2 vias para a mesma saída??????

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  28. com esta confusão toda ,nao seria melhor as rotundas terem só uma faixa ?

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  29. com esta confusão toda ,nao seria melhor as rotundas terem só uma faixa ?

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  30. Bom dia. Em que parte do código da estrada diz que podemos sair lado a lado na rotunda caso a faixa da direita esteja ocupada? Precisava muito de saber essa informação.

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