Para amantes das bicicletas


INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA PARA CICLISTAS


É utilizador de bicicleta? Veja o que mudou no Código da Estrada:



VELOCÍPEDES

-Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;

-Fim da obrigatoriedade de circular o mais à direita possível. Pode reservar uma distância de segurança face à berma;

-Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m relativamente ao ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;

-Elimina a obrigatoriedade de os velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador da bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito, quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;

-Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito ou cause perigo ou embaraço ao trânsito;

-Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;

-Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;

-Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados com crianças e isto em qualquer via;

-Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade;

Neste "site" pode encontrar todas as informações úteis relativamente à circulação das bicicletas:

http://www.cenasapedal.com/mais/o-codigo-da-estrada-e-as-bicicletas/


  

19 comentários:

  1. A legislação sobre as bicicletas é uma tristeza....
    Sou do tempo em que era necessário uma licença Camarária (com prova oral) para circular na via publica.
    Sou do tempo em que as bicicletas tinham licença e matricula.
    Sou contra a circulação de veículos na via publica isentos de seguro. Se provocarem um acidente, quem paga ????

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    1. Voçê é do tempo da PIDE... e pelos vistos tem saudade!

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    2. Para roubalheira e chulice basta o que tem de se pagar por ter um automóvel: imposto de circulação, seguro, manutenção, combustivel, pneus, desvalorização, portagens para quem tiver mesmo muita pressa e mesmo muito dinheiro, etc.

      Livrar a utilização das bicicletas de matricula, livrete, prova oral na policia ou autarquia (MAS concordo que deveria ser obrigatório prestar prova de conhecimento do código da estrada no IMTT, pois muita gente que anda de bicicleta parece desconhecer ou ignorar convenientemente muitas regras básicas cujo seguimento muito beneficicaria os próprios...) foi das poucas coisas positivas que resultaram do 25 de Abril de 1974... pois naqueles tempos de pobreza, parecia que ter bicicleta era coisa de rico! De facto, só faltou pagar seguro, imposto de circulação e ter revisão anual obrigatória...

      Quanto aos acidentes provocados por veiculos sem seguro... São mais graves para todos os envolvidos os provocados por automóveis do que por bicicletas. Qualquer ciclsta com o mínimo de juízo sabe que não lhe convém colher ou ser colhido por nada nem ninguém, pois o seu corpinho é que paga.

      Se uma bicicleta colidir com um carro, na pior das hipóteses para o condutor, danifica a carroceria da viatura. Mas os acidentes provocados por automóveis podem ser (e muitas vezes são) mortais para ciclistas.

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    3. "Se uma bicicleta colidir com um carro, na pior das hipóteses para o condutor, danifica a carroceria da viatura. Mas os acidentes provocados por automóveis podem ser (e muitas vezes são) mortais para ciclistas."

      Então e se uma bicicleta colidir com um peão? Principalmente quando os "ciclistas" se deslocam em grupo, nos passeios - principalmente à beira mar que é mais agradável - onde estão proíbidos de circular mas que não respaitam?

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    4. Portanto, como as bicicletas provocam poucos danos, podem colidir com os mauzões dos automóveis à vontade, porque os ciclistas não cometerm erros, conduzem na perfeição mesmo sem terem licença de condução de velocípedes nem conhecerem os código da estrada :pp Portanto são isentos de responsabilidade civil...

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    5. Com o nível de civismo que se conhece, adivinhava-se que esta revisão do Código (feita para mostrar como somos modernaços, agradar aos ciclistas e ganhar mais uns votos), ia trazer desgraça. Veja-se o saldo dos 1ºs meses de 2014: “Desde que o novo Código da Estrada entrou em vigor, em Janeiro, os velocípedes passaram a ter mais direitos face aos veículos a motor e aos peões. Coincidência ou não, os atropelamentos por velocípedes mais do que duplicaram e os despistes e colisões com carros também subiram.

      As estatísticas da PSP mostram que, entre 1 de Janeiro e 31 de Maio, houve pelo menos 386 acidentes com bicicletas – que causaram uma morte, oito feridos graves e 219 ligeiros. Só atropelamentos registaram-se 23, contra 10 verificados no mesmo período do ano passado. O número de despistes de velocípedes também aumentou, de 37 para 62, causando o dobro de feridos graves: em 2013 houve quatro, enquanto que em 2014 já se registaram oito. Nos primeiros cinco meses do ano, os feridos leves também subiram, de 30 para 48. Já as colisões com automóveis, que são o acidente mais frequente, passaram de 225 para 301, tendo provocado uma morte e mais de 200 feridos leves (contra 166 registados nos primeiros meses de 2013). No total, e desde 1 de Janeiro, os acidentes com velocípedes já provocaram dois mortos, 16 feridos graves e 219 ligeiros”.
      E pronto: eis o resultado de não se exigir um mínimo de formação, de conhecimento do Código da Estrada, de jeito e de força nas pernas para andar nas ruas e estradas. Esperemos que os números façam os demagogos reflectir e introduzir um nível mínimo de exigência para conceder aos ciclistas licença de circulação dentro e fora das ciclovias e ciclofaixas. Para bem dos próprios, dos pedestres e dos outros utentes da via pública.

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    6. Então e nas situações em que são os peões os causadores de acidentes? Penso q talvez o mais indicado seja um seguro obrigatório para os mesmos e talvez uma chapa... apenas para facilitar a identificação ;) e já que se falou em ciclistas no passeio, a verdade é q aqui por Lisboa e muitas vezes im possível não usar os mesmos pois há mais pessoas a deslocarem se nas ciclovias do q nos passeios, já para não falar de carros estacionados...

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  2. Em relação à circulação de bicicletas nas bermas, o nº2 do artigo 17 já prevê essa situação, sendo por isso possível "desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem".

    Artigo 17.º – Bermas e passeios

    1- Os veículos só podem circular nas bermas ou nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local.

    2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, os velocípedes podem circular nas bermas fora das situações previstas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.

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  3. Bom dia sou obrigado a ter alguma licença para andar na via publica ? Onde e que tiro ?
    A nivel de equipamento esta alguma coisa na lei que obrigue andar de capacete , colete refletor ?

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  4. estes gajos vão buscar dinheiro a todo o lado,nunca vi uma coisa assim

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  5. quanto mais li , menos percebi , a parte de ser multado entendi e os valores também mas ouve muitas coisas que não , posso andar na estrada ou não ou sou obrigado a andar só nas pistas .
    se eu quiser ir para a praia posso fazer todo o caminho na estrada .

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    1. podes andar pelas pistas se quiseres, é só por causa de ser mais seguro.

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  6. http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=3345889&page=-1

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  7. estava a sair do meu carro quando um rapaz de 15 anos que circulava no passeio bateu no meu veiculo agora ninguém paga os estragos, a mãe diz que não paga. Como posso ir a tribunal para que pelo menos os pais respondam pelos atos dos filhos.

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  8. Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito ou cause perigo ou embaraço ao trânsito;
    Acho esta muito discutível, porque depende da leitura do mesmos para a visibilidade e intensidade de transito pois não os vejo equipados com espelhos para terem essa leitura, e como tal acho mal pois se eu com moto que não dependo do esforço físico não posso circular a par com outra mota porque raio estes veículos podem?? Atenção que também já andei de bicicleta, apoio todas as outras regras, mas penso que esta, a falta de obrigatoriedade de seguro, bem como chapa de matricula e imposto de circulação são as mais controversas.

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  9. Não esquecer que a maioria dos ciclistas são automobilistas, são encartados, e daí a falta de civismo na estrada, na ciclovia, nos passeios, ...
    Não se entende a reclamação por parte deste tipo de ciclistas, pois se eles não sabem respeitar as regras quando conduzem!

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  10. Não esquecer que a maioria dos ciclistas são automobilistas, são encartados, e daí a falta de civismo na estrada, na ciclovia, nos passeios, ...
    Não se entende a reclamação por parte deste tipo de ciclistas, pois se eles não sabem respeitar as regras quando conduzem!

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  11. num cruzamento uma bicicleta não respeitou o stop, uma senhora para não lhe bater desviou-se e veio bater no jipe do meu pai que vinha no sentido contrario à senhora causando um batida de frente e dois carros desfeitos... a culpa como é obvio é do ciclista mas, o ciclista não tem dinheiro para pagar as dividas ao estado quanto mais para pagar o arranjo de 2 carros salvados. o estranho é não ter dinheiro e ter uma bicicleta de 2 mil euros...

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  12. A quem defende a não obrigatoriedade de matricula e seguros nas bicicletas devia ser atropelado por uma ou ter prejuízos nos seus bens e o gajo da bicicleta dar à sola...dp iam-se queixar que foi uma bicicleta verde com um gajo de camisola azul

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