Carta de
condução: Conheça as novas regras já aprovadas:
Mais tempo entre renovações, atestado
médico desmaterializado e sem necessidade de atualizar mudanças de morada. Eis
a nova carta de condução.
Novas regras:
Onde fazer a renovação da carta de
condução:
A renovação da
carta de condução passa a poder ser feita online. Isto significa que já pode renovar ou
substituir a carta de condução através da Internet. Este serviço, se for feito
ao balcão do IMTT custa 30 Euros; se for feito online tem um desconto de 10%.
Confira tudo por aqui neste link:
O atendimento
presencial passará a ser feito tanto nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN),
como nos balcões do Instituto
da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Morada na carta de condução:
· Agora já não precisa
renovar a sua carta de condução se mudou o seu endereço de residência.
· A morada da carta de
condução passará a estar associada à que estiver associada no Cartão de
Cidadão.
· Quando alterar
a morada nos serviços do Cartão do Cidadão, essa informação passa de forma
automática para a carta de condução.
· A morada do condutor
deixa de estar presente na carta de condução.
Fotografia e impressões digitais:
· A fotografia e a
impressão digital do condutor presentes no cartão do cidadão também passam a
estar associadas à carta de condução, sendo atualizadas a cada renovação.
Renovações da carta de condução de 15 em 15 anos:
· As novas regras para a
renovação da carta de condução ditam que a revalidação do documento passa
a ser feita a cada de 15 em 15 anos, alargando o prazo definido.
· Este passa a
ser o prazo máximo previsto pela União Europeia para as
renovações nos Estados-Membros.
Renovação das cartas de condução existentes:
· A data de
validação para as cartas de condução existentes,continua a ser a que aparece
no seu documento de condução.
· Deve ter em em
atenção que existem idades obrigatórias para renovar a sua carta.
Vejam aqui nestas Tabelas
toda a informação necessária:
Aumento da Idade dos Condutores de Pesados:
· As novas
regras vão permitir aos condutores profissionais de pesados conduzir até
aos 67 anos.
· O limite anterior
estava fixado nos 65 anos de idade.
Atestado
médico direto:
· Os atestados médicos
passam a ser feitos sem intermediários.
· A transmissão
eletrónica do atestado médico passa a ser transmitido diretamente dos serviços
de saúde para as autoridades responsáveis pela renovação da carta de condução.
· A apresentação do
atestado médico passa a ser obrigatória só a partir dos 60 anos.
Quando entram em vigor as novas regras de renovação da carta
De
acordo com o Artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 40/2016, estas são para já, as indicações de uma possível data de
entrada em vigor das novas regras.
· 1 — Sem prejuízo do disposto nos
números seguintes,
o presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
o presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
· 2 — O atestado médico referido no artigo 14.º -A do
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 37/2014, de
14 de março, é obrigatoriamente emitido e transmitido
eletronicamente:
a) Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de
saúde, independentemente da sua natureza jurídica, integrados
no Serviço Nacional de Saúde a partir de 2 de
janeiro de 2017;
b) Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de
saúde do setor privado e social a partir de 1 de abril de
2017.
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 37/2014, de
14 de março, é obrigatoriamente emitido e transmitido
eletronicamente:
a) Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de
saúde, independentemente da sua natureza jurídica, integrados
no Serviço Nacional de Saúde a partir de 2 de
janeiro de 2017;
b) Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de
saúde do setor privado e social a partir de 1 de abril de
2017.
· 3 — As normas relativas à emissão de cartas de condução
sem inclusão da residência entraram em vigor a 2 de
janeiro de 2017.
sem inclusão da residência entraram em vigor a 2 de
janeiro de 2017.
Referências:
Instituto da
Mobilidade e dos Transportes (IMT)
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho
Código da Estrada, artigos 125.º, 128.º e 130.º
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho
Código da Estrada, artigos 125.º, 128.º e 130.º
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