Carta de condução: Conheça as novas regras já aprovadas:
Mais tempo entre renovações, atestado médico desmaterializado e sem necessidade de atualizar mudanças de morada. Eis a nova carta de condução.

Novas regras:

Onde fazer a renovação da carta de condução:

A renovação da carta de condução passa a poder ser feita online. Isto significa que já pode renovar ou substituir a carta de condução através da Internet. Este serviço, se for feito ao balcão do IMTT custa 30 Euros; se for feito online tem um desconto de 10%. Confira tudo por aqui neste link: 


O atendimento presencial passará a ser feito tanto nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), como nos balcões do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
 
Morada na carta de condução:
· Agora já não precisa renovar a sua carta de condução se mudou o seu endereço de residência.
· A morada da carta de condução passará a estar associada à que estiver associada no Cartão de Cidadão.
· Quando alterar a morada nos serviços do Cartão do Cidadão, essa informação passa de forma automática para a carta de condução.
· A morada do condutor deixa de estar presente na carta de condução.

Fotografia e impressões digitais:
· A fotografia e a impressão digital do condutor presentes no cartão do cidadão também passam a estar associadas à carta de condução, sendo atualizadas a cada renovação.

Renovações da carta de condução de 15 em 15 anos:

· As novas regras para a renovação da carta de condução ditam que a revalidação do documento passa a ser feita a cada de 15 em 15 anos, alargando o prazo definido.
· Este passa a ser o prazo máximo previsto pela União Europeia para as renovações nos Estados-Membros.
Renovação das cartas de condução existentes:
·  A data de validação para as cartas de condução existentes,continua a ser a que aparece no seu documento de condução.
· Deve ter em em atenção que existem idades obrigatórias para renovar a sua carta.


Vejam aqui nestas Tabelas toda a informação necessária:



Aumento da Idade dos Condutores de Pesados: 

· As novas regras vão permitir aos condutores profissionais de pesados conduzir até aos 67 anos.
· O limite anterior estava fixado nos 65 anos de idade.

 

Atestado médico direto:

· Os atestados médicos passam a ser feitos sem intermediários.
· A transmissão eletrónica do atestado médico passa a ser transmitido diretamente dos serviços de saúde para as autoridades responsáveis pela renovação da carta de condução.
· A apresentação do atestado médico passa a ser obrigatória só a partir dos 60 anos.

Quando entram em vigor as novas regras de renovação da carta

De acordo com o Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40/2016, estas são para já, as indicações de uma possível data de entrada em vigor das novas regras.
· 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes,
o presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
· 2 — O atestado médico referido no artigo 14.º -A do
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 37/2014, de
14 de março, é obrigatoriamente emitido e transmitido
eletronicamente:
a) Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de
saúde, independentemente da sua natureza jurídica, integrados
no Serviço Nacional de Saúde a partir de 2 de
janeiro de 2017;
b) Pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de
saúde do setor privado e social a partir de 1 de abril de
2017.
· 3 — As normas relativas à emissão de cartas de condução
sem inclusão da residência entraram em vigor a 2 de
janeiro de 2017.


Referências:

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho
Código da Estrada, artigos 125.º, 128.º e 130.º


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